Hemodiálise: 7 direitos que quase ninguém usa

Quem faz hemodiálise tem direitos no imposto de renda, no INSS, no SUS, no plano de saúde e no FGTS. Veja os sete mais esquecidos e onde pedir cada um.

Por Lícia Santos, OAB/RN 6.470 · Publicado em 28/10/2026

Três sessões por semana, quatro horas cada, mais o deslocamento. A hemodiálise reorganiza a vida da família inteira. No meio dessa rotina, quase ninguém tem tempo de descobrir os direitos que a lei já prevê. A lei chama a doença renal crônica avançada de nefropatia grave, e esse nome abre várias portas.

1. Parar de pagar imposto de renda na aposentadoria

Quem é aposentado, reformado ou pensionista e tem nefropatia grave fica isento de imposto de renda sobre esses valores (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). Pode também pedir de volta o que pagou nos últimos cinco anos. O STJ dispensa laudo oficial na Justiça quando a doença está provada por outros meios (Súmula 598).

2. Benefício do INSS sem tempo mínimo de contribuição

A nefropatia grave está na lista de doenças que dispensam a carência para o benefício por incapacidade (Lei 8.213/91, arts. 26, II, e 151; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022). O STJ já decidiu que, presente uma dessas doenças, não é preciso cumprir carência (REsp 1.492.649, Segunda Turma, julgado em 15/08/2019).

3. Acréscimo de 25% para quem precisa de cuidador

Quem se aposentou por incapacidade permanente e precisa da ajuda de outra pessoa o tempo todo pode pedir um acréscimo de 25% no benefício (Lei 8.213/91, art. 45).

4. Transporte para tratar em outra cidade

Quem precisa fazer o tratamento pelo SUS em outra cidade, a mais de 50 km, tem direito ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD): passagem e ajuda de custo, inclusive para acompanhante com indicação médica (Portaria SAS/MS 55/1999). O pedido é feito na Secretaria de Saúde do município. O TJRN também já reconheceu o dever de custear o transporte do paciente para as sessões de terapia renal substitutiva (processo 0802769-42.2025.8.20.0000, Terceira Câmara Cível, julgado em 06/05/2025).

5. O plano não pode trocar o que o médico prescreveu

Hemodiálise, diálise peritoneal e transplante de rim estão no rol da ANS. A operadora pode indicar a rede, mas não pode substituir a modalidade prescrita por outra mais barata sem justificativa clínica. O TJRN decidiu nesse sentido em caso de paciente renal em estágio V a quem foi prescrita hemodiafiltração (processo 0816342-16.2026.8.20.0000, Terceira Câmara Cível, julgado em 24/08/2026; conferir no Banco de Jurisprudência do TJRN).

6. Saque do FGTS

O trabalhador, ou dependente, com doença grave pode sacar o FGTS nas hipóteses da Lei 8.036/90, art. 20, conforme a lista de doenças adotada pela Caixa. O pedido é feito no aplicativo do FGTS ou na agência, com relatório médico.

7. Prioridade no processo

Quem tem doença grave da lista do imposto de renda tem prioridade na tramitação de processos judiciais (CPC, art. 1.048, I). Basta pedir ao juiz, com o laudo.

E no trabalho?

Quem é demitido depois que a empresa soube da doença pode ter a seu favor a presunção de dispensa discriminatória (Súmula 443 do TST), quando a doença gera estigma. Os tribunais exigem prova de que a empresa sabia.

Por onde começar

  1. Peça ao nefrologista um laudo com o diagnóstico (CID), a data de início e o tratamento.
  2. Confira qual dos sete direitos se aplica à sua situação.
  3. Comece pelo que traz mais alívio imediato: transporte, benefício ou imposto.

Nem todo direito se aplica a todo paciente, e cada caso é analisado individualmente. O mapa de direitos do site responde a perguntas de sim ou não e mostra o que pode ser seu, sem pedir nem guardar seus dados.

Dra. Lícia Santos

Quem escreveu

Lícia Santos, OAB/RN 6.470

Especialista em Direito Médico, pós-graduada em Direito Médico e Saúde Suplementar, com atuação principal em glosas médicas e faturamento de clínicas. Mais de 20 anos em Direito Médico e da Saúde, na defesa de médicos, clínicas e pacientes. Atende presencialmente em Natal/RN e online em todo o Brasil. Conhecer a trajetória →

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