O plano negou porque "não está no rol da ANS". E agora?
O rol da ANS é referência, não teto. Veja o que a Lei 14.454/2022 e o STF exigem para o plano cobrir tratamento fora da lista, e o que fazer com a negativa.
O médico prescreveu, o plano negou, e a justificativa veio em uma linha: "procedimento não consta no rol da ANS". Para muita gente, a conversa termina aí. Não deveria. O rol é a lista mínima do que o plano deve cobrir. Ele não é a lista máxima.
O que é o rol da ANS
O rol de procedimentos é a lista oficial da ANS com os exames, tratamentos e cirurgias que os planos são obrigados a cobrir. Ele é atualizado de tempos em tempos e, por isso, sempre chega atrasado em relação à medicina.
O que mudou com a Lei 14.454/2022
A Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde para deixar claro que o rol é referência básica. Tratamento fora da lista pode ser devido quando há base técnica para isso.
Em 2025, o STF julgou a ADI 7265 e fixou os critérios, que precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- prescrição do médico ou dentista que acompanha o paciente;
- ausência de alternativa adequada no rol;
- evidência científica de que o tratamento funciona;
- registro do tratamento ou do medicamento na Anvisa;
- ausência de negativa expressa da ANS para aquela incorporação.
O resumo oficial está na notícia do STF.
O laudo do médico decide quase tudo
Como os critérios são técnicos, o documento central é o relatório do médico assistente. Ele deve dizer:
- o diagnóstico, com CID;
- o que já foi tentado e por que não funcionou;
- por que o tratamento prescrito é o indicado, com referência a estudos;
- por que as opções do rol não servem para este paciente.
Um laudo genérico enfraquece o pedido. Um laudo completo é a melhor prova que você pode ter.
O que os tribunais têm decidido
- O STJ considerou indevida a negativa de radioterapia de intensidade modulada para paciente com câncer, com custeio obrigatório independentemente do rol (REsp 2.195.960, Terceira Turma, julgado em 31/03/2025).
- No RN, o TJRN considerou abusiva a recusa de curativo a vácuo prescrito pelo médico (processo 0878579-89.2024.8.20.5001, Segunda Câmara Cível, julgado em 24/03/2025; conferir no Banco de Jurisprudência do TJRN).
- Sobre indenização, o STJ decidiu em 2026, no Tema 1365, que a negativa indevida, sozinha, não gera dano moral automático. É preciso mostrar o prejuízo concreto.
Os prazos que o plano precisa cumprir
Pela RN 566/2022 da ANS, os prazos máximos de atendimento são contados em dias úteis: consulta básica em 7, especialista em 14, exame de laboratório em 3, outros exames em 10, alta complexidade e internação eletiva em 21. Urgência e emergência devem ser atendidas de imediato.
Desde julho de 2025, a RN 623/2024 obriga a operadora a responder o pedido por escrito. Peça sempre a negativa por escrito e anote o protocolo.
O que fazer, passo a passo
- Peça a negativa por escrito, com o motivo e o número do protocolo.
- Peça ao médico um relatório completo, como descrito acima.
- Registre reclamação na ANS, se quiser uma via administrativa rápida.
- Se há urgência, avalie com um advogado o pedido de liminar (decisão rápida do juiz).
Cada caso é analisado individualmente, e decisões anteriores não garantem o resultado do seu. A triagem do site organiza as informações da sua negativa em poucos minutos, sem pedir nem guardar seus dados.

Quem escreveu
Lícia Santos, OAB/RN 6.470
Especialista em Direito Médico, pós-graduada em Direito Médico e Saúde Suplementar, com atuação principal em glosas médicas e faturamento de clínicas. Mais de 20 anos em Direito Médico e da Saúde, na defesa de médicos, clínicas e pacientes. Atende presencialmente em Natal/RN e online em todo o Brasil. Conhecer a trajetória →
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