Isenção de imposto de renda por doença grave: a lista e os 6 erros que fazem perder dinheiro

Quem se aposentou e tem uma doença da lista da lei pode parar de pagar IR e pedir de volta os últimos 5 anos. Veja as doenças e os erros mais comuns no pedido.

Por Lícia Santos, OAB/RN 6.470 · Publicado em 28/10/2026

Muita gente descobre a isenção anos depois do diagnóstico. Até lá, o imposto continua sendo descontado todo mês da aposentadoria. A boa notícia é que parte desse dinheiro pode voltar. A má notícia é que, a cada mês que passa, um mês antigo deixa de ser recuperável.

Quem tem direito

A Lei 7.713/1988, no art. 6º, inciso XIV, isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças da lista.

A lista de doenças da lei

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Nefropatia grave (doença renal grave)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • AIDS
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Hanseníase
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estados avançados da doença de Paget
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística

A lista é fechada: só essas doenças dão direito à isenção.

Erro 1: achar que precisa estar doente hoje

Não precisa. O STJ firmou que a isenção não depende de sintomas atuais nem de a doença estar em atividade (Súmula 627). Quem tratou um câncer e está em remissão, por exemplo, continua com o direito.

Erro 2: desistir por falta de laudo oficial

Na via administrativa, a fonte pagadora e a Receita costumam exigir laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, porém, o STJ dispensa esse laudo quando a doença está provada por outros meios (Súmula 598). O TJRN aplica o mesmo entendimento a servidores aposentados do Estado (processo 0861210-82.2024.8.20.5001, Primeira Câmara Cível, julgado em 30/06/2025).

Erro 3: pedir a isenção sobre o salário

A isenção vale para aposentadoria, reforma e pensão. Quem tem a doença e ainda trabalha continua pagando imposto sobre o salário (STJ, Tema 1037). Se a pessoa é aposentada e continua trabalhando, a isenção alcança só a aposentadoria.

Erro 4: esquecer a previdência privada

O STJ reconheceu a isenção a aposentado com neoplasia maligna inclusive sobre valores de previdência privada (REsp 2.121.302, Primeira Turma, julgado em 03/06/2024). Vale conferir todos os rendimentos de aposentadoria, não só o do INSS.

Erro 5: deixar o tempo passar

O que foi pago indevidamente pode ser pedido de volta nos últimos cinco anos, contados do pedido, com correção pela taxa Selic. A data do diagnóstico importa: a isenção vale a partir dela, mesmo que a pessoa tenha se aposentado antes. Quanto antes o pedido, mais meses entram na conta.

Erro 6: parar de pagar sem avisar a fonte pagadora

A isenção não é automática. É preciso pedir à fonte pagadora (INSS, órgão de previdência do servidor ou fundo de previdência privada) e, para os anos anteriores, pedir a restituição à Receita ou na Justiça. Declarar como isento sem o reconhecimento pode gerar problema com a Receita.

Por onde começar

  1. Separe o laudo com o diagnóstico (CID) e a data de início da doença.
  2. Reúna os comprovantes de rendimentos dos últimos cinco anos.
  3. Faça a simulação do valor que pode voltar.
  4. Peça a isenção à fonte pagadora e avalie o caminho para a restituição.

Cada caso é analisado individualmente: decisões anteriores não garantem o resultado do seu. A calculadora do site faz uma estimativa da restituição, sem pedir nem guardar seus dados.

Dra. Lícia Santos

Quem escreveu

Lícia Santos, OAB/RN 6.470

Especialista em Direito Médico, pós-graduada em Direito Médico e Saúde Suplementar, com atuação principal em glosas médicas e faturamento de clínicas. Mais de 20 anos em Direito Médico e da Saúde, na defesa de médicos, clínicas e pacientes. Atende presencialmente em Natal/RN e online em todo o Brasil. Conhecer a trajetória →

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