O contrato define quanto a sua clínica recebe. E quanto ela deixa de receber.

Credenciamento, descredenciamento, teto financeiro, reajuste e produção não paga: a parte do faturamento que não se resolve no setor de cobrança, e sim no texto que foi assinado.

Atendimento a clínicas, hospitais e serviços de hemodiálise em todo o Brasil.

Dra. Lícia Santos

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Marque o que tem a ver com você.

O que a lei diz

Duas relações, duas leis: operadora é direito privado regulado; SUS é direito público.

Credenciamento e descredenciamento

Só por contrato escrito, com regras

A relação entre operadora e prestador só existe por contrato escrito (RN ANS 503/2022, art. 3º), com cláusulas obrigatórias: objeto por procedimento, valores, reajuste, prazos de faturamento e pagamento, rotina de glosa, vigência e regras de rescisão (art. 4º). A operadora não pode exigir exclusividade nem condicionar reajuste à sinistralidade (art. 5º). Para substituir um prestador, a Lei 9.656/98 (art. 17) exige equivalente e comunicação aos beneficiários com 30 dias; a redução de rede hospitalar depende de autorização da ANS.

Contratos com o SUS

Contrato ou convênio, sob direito público

Quando a rede pública não basta, o SUS contrata a iniciativa privada por contrato ou convênio, sob regras de direito público (Lei 8.080/90, art. 24). A contratualização de hospitais segue as diretrizes da Portaria de Consolidação GM/MS 2/2017, com Documento Descritivo, metas e repasse vinculado ao cumprimento delas. O financiamento federal chega em blocos (Portaria 3.992/2017), e o grupo de média e alta complexidade tem limite anual, o teto MAC, dentro do qual AIH e APAC são pagas.

Produção não paga e equilíbrio

A lei manda manter o equilíbrio do contrato

A Lei 8.080/90 manda manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato com o SUS (art. 26, §2º). A Lei 14.133/2021 exige cláusula de reajuste anual (art. 92), prevê reequilíbrio por fato imprevisível ou fato do príncipe (art. 124, II, "d") e dá ao contratado o direito de pedir a extinção quando o pagamento atrasa mais de dois meses (art. 137, §2º, IV). Produção acima do teto e atraso de repasse são discutidos com base nessas regras, caso a caso, com a documentação do faturamento.

Ver as decisões citadas e como conferir
  • STJ, decisão monocrática, AREsp 2.632.091, rel. Min. Herman Benjamin, data não consta no acervo: pagamento por serviços prestados ao SUS por unidade conveniada, revisão do contrato, legitimidade da União e equilíbrio econômico-financeiro. Consulta processual do STJ (aba "Decisões"). Decisão de relator, não de Turma.
  • STJ, decisão monocrática, AREsp 2.634.488, rel. Min. Gurgel de Faria, data não consta: assistência complementar ao SUS, pagamento pelos serviços e revisão do contrato. Consulta processual do STJ. Decisão de relator.
  • STJ, Tema 1.305 (recurso repetitivo, em julgamento): vai definir se a União deve figurar no polo passivo e se cabe equiparar a Tabela SUS a outros valores; processos sobre o tema suspensos. Conferir no portal de precedentes do STJ.
  • STF, Tema 1.133: legitimidade da União em revisão de tabela SUS é questão infraconstitucional, sem repercussão geral.

Base legal verificada em 28/10/2026. A pesquisa no acervo TribuJus não localizou acórdão colegiado do STJ nem julgado do TJRN sobre contrato de prestador com o Estado; as decisões acima são monocráticas e têm valor persuasivo. A ANS abriu consulta pública em 2026 para substituir a RN 503. Decisões anteriores não garantem o resultado do seu caso.

Cláusulas para revisar

Oito cláusulas do contrato de credenciamento que merecem atenção.

Com base na RN ANS 503/2022. Leia o seu contrato com esta lista ao lado.

CláusulaO que conferirBase
ObjetoTodos os procedimentos que você realiza constam por código TUSS, com regra para incluir novos.RN 503, arts. 8º e 9º
Tabela e valoresO valor está em moeda corrente ou em tabela de referência identificada, com a versão que vale.RN 503, art. 11
ReajusteÍndice, data-base anual e ausência de vínculo com sinistralidade.RN 503, arts. 5º e 12
Prazo de pagamentoEm quantos dias a fatura é paga após o envio no padrão TISS.RN 503, art. 13
GlosaHipóteses, prazo para contestar, prazo de resposta e prazo para pagar a glosa revertida; o prazo de contestação deve ser igual ao de resposta.RN 503, art. 14
Autorização préviaRotina, responsável e prazo de resposta, no padrão TISS.RN 503, art. 15
Rescisão e não renovaçãoPrazo de notificação, exceções e continuidade para pacientes em tratamento.RN 503, art. 16; Lei 9.656, art. 17
Penalidades e foroMulta deve valer para os dois lados; o foro é o da comarca onde o serviço é prestado.RN 503, arts. 7º e 17

Algum destes direitos parece ser o seu?

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Como funciona

Leitura cláusula a cláusula, cruzada com o faturado

01

Você envia o contrato e a produção

Contrato de credenciamento ou contrato ou convênio com o gestor do SUS, aditivos, Documento Descritivo e relatórios de AIH/APAC ou faturas TISS dos últimos meses.

02

Leitura e cruzamento

O que o contrato obriga, o que a RN 503 ou a Lei 14.133 exigem e o que foi efetivamente pago, separando glosa, teto e atraso.

03

Parecer com caminhos

Diagnóstico por escrito: renegociação, notificação, pedido administrativo de reequilíbrio ou ação judicial, com o foro adequado (estadual ou federal) e os documentos que faltam.

Dra. Lícia Santos

Quem vai cuidar do seu caso

Lê contratos de operadora e de SUS todo mês.

Lícia Santos é advogada dedicada ao Direito da Saúde há mais de 20 anos. OAB/RN 6.470. Há mais de cinco anos é assessora jurídica e coordenadora de faturamento de uma rede de clínicas de hemodiálise, com contratos com operadoras e com o SUS em andamento. Atende clínicas e hospitais presencialmente em Natal/RN e online em todo o Brasil.

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Dê o primeiro passo

Antes de aceitar a glosa, o teto ou o descredenciamento, leia o contrato com quem lê contratos.

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