Sua tabela parou no tempo. A lei diz que o reajuste é anual.

Desde 2014, todo contrato entre operadora e prestador precisa ser escrito e trazer critério, forma e periodicidade de reajuste. O ciclo é anual. Se a sua clínica, hospital ou laboratório atende há anos com os mesmos valores, há um contrato a revisar e, possivelmente, uma defasagem a discutir.

A calculadora aplica o IPCA acumulado sobre a sua tabela. Sem cadastro.

Dra. Lícia Santos

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O que a lei diz

O que a lei obriga, o que a ANS aplica e o que ainda se discute.

A lei

Contrato escrito e reajuste anual

A Lei 13.003/2014 incluiu o art. 17-A na Lei 9.656/1998. Toda relação entre operadora e prestador deve ter contrato escrito, com valores, critérios, forma e periodicidade do reajuste, além das regras de faturamento e pagamento. A periodicidade é anual, e a negociação deve ocorrer no prazo improrrogável de 90 dias contados do início do ano. Operadora que mantém prestador sem contrato escrito fica em situação irregular perante a ANS (RN 503/2022).

O índice da ANS

Sem acordo, IPCA

A RN 503/2022 permite que o contrato preveja livre negociação como forma de reajuste. Nesse caso, as partes têm 90 dias corridos, a partir de 1º de janeiro, para fechar o percentual. Se o contrato prevê apenas a livre negociação e o prazo termina sem acordo, aplica-se o índice definido pela ANS (RN 512/2022): o IPCA acumulado nos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato, podendo ser modulado pelo Fator de Qualidade. Contrato que já fixa outro critério não recebe o índice da ANS, e a norma veda reajuste que mantenha ou reduza o valor nominal.

Retroativo e prescrição

Os anos parados entram na conta, caso a caso

A ANS obriga a cláusula e o ciclo anual, mas não determina, por si, o pagamento retroativo dos anos sem reajuste. Essa discussão acontece no Judiciário: contrato escrito, histórico de propostas, recusas ou silêncio da operadora e a dependência econômica do prestador são os elementos analisados. Há prazo para cobrar diferenças, e ele varia conforme a natureza do pedido (revisão do contrato ou cobrança de parcelas). Quanto antes o histórico for organizado, mais anos entram na conta.

Ver as decisões citadas e como conferir
  • Lei 9.656/98, art. 17-A (incluído pela Lei 13.003/2014): contrato escrito, cláusula de reajuste e ciclo anual. Texto no Planalto.
  • ANS, RN 503/2022 e RN 512/2022: cláusulas obrigatórias, livre negociação em 90 dias e índice IPCA na ausência de acordo. Página oficial da ANS.
  • Sobre decisões judiciais: a pesquisa de 28/10/2026 no acervo TribuJus não localizou acórdão do STJ ou do TJRN especificamente sobre prestador contra operadora por anos sem reajuste; os julgados encontrados tratam de reajuste de mensalidade de beneficiário. A revisão desses contratos é discutida caso a caso, com base no art. 17-A, na RN 503 e na vedação de congelamento nominal. Esta seção será atualizada quando houver precedente verificável.

Base legal verificada em 28/10/2026. A ANS abriu em 2026 consulta pública para substituir as RN 503 e 512; se a nova norma for publicada, esta página será atualizada. Decisões anteriores não garantem o resultado do seu caso.

Calculadora

Há quanto tempo a sua tabela não é reajustada?

Informe o faturamento mensal com a operadora e o ano do último reajuste. A calculadora aplica o IPCA acumulado e mostra a defasagem estimada, mês a mês.

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Documentos

O que separar

  • Contrato de credenciamento ou de prestação de serviços assinado, com a data de início (aniversário)
  • Todos os aditivos e termos de renovação, mesmo os não assinados pela operadora
  • Tabelas de valores praticadas ano a ano, com data de envio
  • Propostas de reajuste enviadas e as respostas (ou a ausência delas), por e-mail, carta ou portal
  • Faturamento e extratos de pagamento dos últimos anos, para dimensionar a defasagem

Já tem parte desses documentos? Dá para começar com o que você tem.

Enviar o que eu tenho

Como funciona

Do contrato parado ao contrato que funciona

01

Diagnóstico do contrato

Você envia o contrato, os aditivos e a tabela vigente. Verifica-se se há contrato escrito, qual é a cláusula de reajuste, a data de aniversário e quais anos ficaram sem correção.

02

Negociação formal ou medida judicial

Notificação com base no art. 17-A e nas RN 503/512, com o cálculo da defasagem e prazo de resposta. Se a operadora não responder ou recusar, avalia-se a via judicial, com proteção contra retaliação.

03

Novo contrato, com cláusula que funcione

O objetivo final é um contrato com índice claro, data-base definida e regra de glosa e pagamento que a sua clínica consiga auditar todo ano.

Dra. Lícia Santos

Quem vai cuidar do seu caso

Negocia tabela com operadora na rotina, não só na teoria.

Lícia Santos é advogada dedicada ao Direito da Saúde há mais de 20 anos. OAB/RN 6.470. Há mais de cinco anos coordena o faturamento de uma rede de clínicas de hemodiálise, onde reajuste de tabela, glosa e contrato de credenciamento são assunto de todo mês. Atende clínicas presencialmente em Natal/RN e online em todo o Brasil.

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Dê o primeiro passo

Quantos anos a sua tabela ficou parada?

Envie o contrato e a tabela atual. Você recebe um diagnóstico objetivo: há cláusula válida, qual índice se aplica e o que pode ser discutido.

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