Fui citado por um paciente. E agora?

Ação por erro médico, sindicância ou processo ético no CRM têm prazos curtos e regras próprias. Você precisa de orientação serena, técnica e em sigilo, a partir do primeiro dia.

Tudo o que você compartilha fica protegido pelo sigilo profissional.

Dra. Lícia Santos

Você está aqui se…

Marque o que tem a ver com você.

O que a lei diz

Culpa precisa ser provada. Prazos precisam ser contados.

Ação de paciente

O médico responde por culpa, não pelo resultado

A lei exige prova de negligência, imprudência ou imperícia e do nexo entre a conduta e o dano (CDC, art. 14, §4º; CC, arts. 186, 927 e 951). Não basta o resultado ruim. A obrigação, em regra, é de meio: fazer o correto, não garantir a cura. Na cirurgia plástica puramente estética, o STJ trata como obrigação de resultado, com presunção de culpa que o médico pode afastar. A clínica ou hospital responde pelos serviços próprios sem culpa, mas, pelo ato do médico, só se a culpa dele for provada.

Processo no CRM

Sigilo, 30 dias de defesa, 5 anos de prescrição

Tudo corre em sigilo processual (Res. CFM 2.306/2022, art. 1º). A sindicância é investigativa e admite manifestação escrita; pode terminar em arquivamento, conciliação ou termo de ajustamento de conduta. Se virar PEP, a defesa prévia tem prazo de 30 dias da citação, com documentos e até 3 testemunhas; cabe recurso ao CFM em 30 dias. As penas vão de advertência confidencial a cassação (Lei 3.268/57, art. 22). A punibilidade prescreve em 5 anos (Lei 6.838/80; CPEP, art. 116).

Perícia e prazos

A perícia costuma decidir o caso

Em 15 dias da nomeação do perito você pode indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º); o assistente é de sua confiança e produz parecer sobre o laudo em 15 dias (arts. 466 e 477). O juiz não fica preso ao laudo, mas precisa justificar (art. 479), e pode determinar nova perícia (art. 480). Quanto à ação do paciente, a Justiça costuma aplicar o prazo de 5 anos do CDC (art. 27), contado do conhecimento do dano.

Ver as decisões citadas e como conferir
  • STJ, acórdão, REsp 2.173.637, Quarta Turma, julgado em 10/12/2024, rel. Min. Maria Isabel Gallotti: a prova do nexo causal entre a conduta do profissional e o dano é essencial para configurar a responsabilidade por erro médico. Inteiro teor oficial.
  • STJ, acórdão, REsp 258.389, Quarta Turma, julgado em 16/06/2005, rel. Min. Fernando Gonçalves: excluída a culpa dos médicos, não se pode condenar o hospital como se a responsabilidade pelo ato médico fosse objetiva. Inteiro teor oficial.
  • TJRN, acórdão, processo 0100100-45.2014.8.20.0161, Câmara Cível, rel. Juiz convocado Cícero Macedo, data de julgamento não consta no acervo: a responsabilidade do médico, profissional liberal, é apurada mediante verificação de culpa. Documento no PJe do TJRN.

Decisões pesquisadas em 28/10/2026 no acervo TribuJus e nos sites dos tribunais. Cada caso é analisado individualmente; decisões anteriores não garantem o resultado do seu.

Primeiras 48 horas

O que fazer, e o que não fazer, ao receber a citação ou o ofício.

Os prazos correm da data do recebimento: 15 dias na ação judicial e na perícia, 30 dias para a defesa prévia no CRM.

OrientaçãoPor quê
FaçaAnote a data em que recebeu a citação, o ofício ou a intimação.Todos os prazos correm a partir daí.
FaçaPreserve o prontuário completo: evolução, prescrições, exames, consentimento, imagens, mensagens. Copie e guarde o original intacto.É a prova central de que a conduta foi correta.
FaçaReconstrua a linha do tempo do atendimento, só para o seu advogado, enquanto a memória está fresca.Detalhes se perdem em semanas.
Não façaNão altere, complete ou "melhore" o prontuário.Qualquer inserção posterior vira o centro do processo e pode agravar o quadro ético e penal.
Não façaNão contate o paciente ou a família para explicar, se desculpar ou negociar por conta própria.Esse contato pode ser usado como prova.
Não façaNão comente o caso em grupos de WhatsApp, redes sociais ou com a imprensa.O sigilo protege você; a quebra pode gerar outra infração ética.

Algum destes direitos parece ser o seu?

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Como funciona

Conversa reservada, análise técnica, defesa

01

Conversa reservada

Você conta o que recebeu e quando. Em 24 horas úteis, você sabe quais prazos estão correndo e o que precisa ser preservado hoje.

02

Análise técnica do caso

Leitura do prontuário, da denúncia ou da petição inicial, dos protocolos e da literatura aplicável. Definição da linha de defesa: conduta conforme a técnica, nexo causal, consentimento informado, prescrição.

03

Defesa e acompanhamento

Contestação, defesa prévia no CRM, quesitos e assistente técnico na perícia, audiências e recursos, com você informado de cada etapa, sem exposição.

Dra. Lícia Santos

Quem vai cuidar do seu caso

Você estudou anos para cuidar de pessoas. Deixe alguém cuidar da sua defesa.

Lícia Santos é advogada dedicada ao Direito da Saúde há mais de 20 anos. OAB/RN 6.470. Pós-graduada em Direito Médico e Saúde Suplementar, atua com médicos e clínicas, e com a documentação que sustenta uma defesa. O escritório não atua contra médicos nem contra clínicas. Atendimento em sigilo, presencial em Natal/RN e online em todo o Brasil.

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