Você adoeceu, precisou parar de trabalhar, e o INSS negou ou pediu "tempo de contribuição"?

Para algumas doenças graves, a lei dispensa a carência (o tempo mínimo de contribuição). E a perícia negada não encerra o assunto: há recurso e há o caminho judicial.

Para você ou para alguém da sua família.

Dra. Lícia Santos

Você está aqui se…

Marque o que tem a ver com você.

O que a lei diz

A doença grave muda as regras do INSS a seu favor.

Carência

Sem tempo mínimo de contribuição

Em regra, o auxílio por incapacidade exige 12 contribuições. A Lei 8.213/91 (arts. 26, II, e 151) dispensa essa exigência para as doenças da lista oficial (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022), como câncer, nefropatia grave, cardiopatia grave, HIV/aids, Parkinson e esclerose múltipla. A condição é que a doença tenha começado depois de você entrar no INSS. A TNU entende que a lista é exemplificativa: outras doenças de mesma gravidade também podem ser aceitas.

Benefícios

Auxílio, aposentadoria, acréscimo e BPC

Se a incapacidade é temporária, cabe o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Se é permanente, a aposentadoria por incapacidade permanente; e quem precisa da ajuda constante de outra pessoa pode ter acréscimo de 25% (art. 45). Quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado pode ter o BPC (Lei 8.742/93, art. 20), um salário mínimo mensal, se a renda da família for baixa.

Perícia e prazo

Negativa tem recurso

Da decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias contados da ciência. Também é possível ir direto à Justiça Federal, onde um perito judicial, diferente do perito do INSS, examina você. O que decide é a prova: laudos atualizados, exames e a descrição de como a doença impede o seu trabalho.

Ver as decisões citadas e como conferir
  • TNU, acórdão, processo 0086156-46.2021.4.03.6301, julgado em 13/03/2024, rel. Juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho: câncer de mama; isenção de carência do art. 151 da Lei 8.213/91 para segurada já filiada quando a doença surgiu. Inteiro teor oficial.
  • TNU, acórdão, processo 0033626-77.2016.4.01.3300, julgado em 27/05/2021, rel. Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira: a lista de doenças do art. 151 é meramente exemplificativa. Inteiro teor oficial.
  • TRF5, acórdão, processo 0801963-68.2025.4.05.8500, 5ª Turma, julgado em 19/12/2025, rel. Cibele Benevides Guedes da Fonseca: benefício por incapacidade com neoplasia maligna e cardiopatia grave; dispensa de carência reconhecida e falha administrativa do INSS. Documento oficial.

Decisões pesquisadas em 28/10/2026 no acervo TribuJus. Lista de doenças: Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, conferida em 28/10/2026. Cada caso é analisado individualmente; decisões anteriores não garantem o resultado do seu.

Mapa de benefícios

Qual benefício pode ser o seu.

Confira a situação que mais se parece com a sua. O pedido é feito no Meu INSS ou pelo telefone 135.

DireitoQuem temOnde pedirBase legal
Auxílio por incapacidade temporáriaSegurado afastado do trabalho por mais de 15 dias; sem carência se a doença está na listaMeu INSS, com períciaLei 8.213/91, arts. 26, II, 59 e 151
Aposentadoria por incapacidade permanenteSegurado sem condições de voltar a nenhum trabalho; sem carência nas doenças gravesMeu INSS, com períciaLei 8.213/91, arts. 42 e 151
Acréscimo de 25%Aposentado por incapacidade permanente que precisa da ajuda constante de outra pessoaMeu INSS, com laudoLei 8.213/91, art. 45
BPC (benefício assistencial)Pessoa com impedimento de longo prazo e renda familiar baixa, mesmo sem contribuiçãoMeu INSS, com CadÚnico atualizadoLei 8.742/93, art. 20
Isenção de imposto de rendaAposentado ou pensionista com doença da lista da leiFonte pagadora e Receita FederalLei 7.713/88, art. 6º, XIV

Algum destes direitos parece ser o seu?

Perguntar sobre o meu caso

Documentos

O que reunir antes do pedido ou do recurso

  • Laudo médico atualizado com diagnóstico (CID), data de início da doença e por que você não consegue trabalhar
  • Exames, receitas e relatórios de tratamento (quimioterapia, diálise, cirurgias)
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS (no Meu INSS)
  • Carta de indeferimento do INSS e o laudo da perícia, se já houve
  • Para o BPC: CadÚnico atualizado e comprovantes de renda da família
  • Documento com foto, CPF e comprovante de residência

Já tem parte desses documentos? Dá para começar com o que você tem.

Enviar o que eu tenho

Como funciona

Do benefício negado ao pedido bem feito

01

Você conta o caso

Diz qual é a doença, desde quando, e o que o INSS respondeu. Resposta humana, com sigilo.

02

Análise da prova

Laudos, exames e o seu histórico de contribuições são conferidos contra a lei e a lista de doenças. Você sabe o que falta.

03

Recurso ou ação

Recurso administrativo ou ação na Justiça Federal, com pedido de urgência quando o caso pede. Você acompanha cada etapa.

Dra. Lícia Santos

Quem vai cuidar do seu caso

Conhece a rotina de quem trata uma doença grave.

Lícia Santos é advogada dedicada ao Direito da Saúde há mais de 20 anos. OAB/RN 6.470. Trabalha todos os dias com pacientes renais, oncológicos e cardíacos, e sabe o que um laudo precisa dizer para a perícia entender a incapacidade. Atende presencialmente em Natal/RN e online em todo o Brasil.

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Mande a carta do INSS ou conte a sua situação. A primeira orientação é feita com sigilo, presencial em Natal/RN ou online em todo o Brasil.

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