Sem tempo mínimo de contribuição
Em regra, o auxílio por incapacidade exige 12 contribuições. A Lei 8.213/91 (arts. 26, II, e 151) dispensa essa exigência para as doenças da lista oficial (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022), como câncer, nefropatia grave, cardiopatia grave, HIV/aids, Parkinson e esclerose múltipla. A condição é que a doença tenha começado depois de você entrar no INSS. A TNU entende que a lista é exemplificativa: outras doenças de mesma gravidade também podem ser aceitas.


