Você tem uma doença grave. Sabe quais são os seus direitos?

Câncer, cardiopatia, doença renal, Parkinson, esclerose múltipla, HIV, AVC, doença rara. A lei prevê uma lista de direitos para você e para a sua família. Aqui eles estão reunidos, em linguagem simples.

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Dra. Lícia Santos

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O que a lei diz

Cada direito tem a sua própria lista. Não ter um não significa não ter os outros.

Tributário

Imposto de renda

Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem uma das doenças do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 (câncer, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, cegueira, hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, paralisia irreversível, espondiloartrose anquilosante, Paget avançado, contaminação por radiação) tem isenção total e pode pedir de volta os últimos cinco anos. Vale mesmo se a doença veio depois da aposentadoria.

Previdenciário e trabalhista

INSS, FGTS e emprego

No INSS, o benefício por incapacidade dispensa carência para as doenças da lista do art. 151 da Lei 8.213/91, se a doença surgiu depois da filiação; há acréscimo de 25% para quem precisa de cuidador. O FGTS pode ser sacado quando o trabalhador ou um dependente tem câncer, HIV, doença rara ou está em estágio terminal (Lei 8.036/90, art. 20). A demissão de quem tem doença grave que causa estigma é presumida discriminatória (Súmula 443 do TST, reafirmada pelo Pleno em 2025).

Saúde

Plano e SUS

O plano deve cobrir tratamento fora do rol da ANS quando há prescrição, registro na Anvisa, eficácia comprovada e nenhuma alternativa na lista (Lei 14.454/2022; STF, ADI 7265). Quem é afastado ou demitido pode manter o plano (Lei 9.656, arts. 30 e 31). Pelo SUS, há o medicamento de alto custo (farmácia especializada e, em casos excepcionais, a Justiça: STF, Temas 6 e 1234) e o tratamento fora de domicílio, com passagem e ajuda de custo (TFD).

Ver as decisões citadas e como conferir
  • TST, Súmula 443 (Tribunal Pleno): presume-se discriminatória a despedida de empregado com HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Documento oficial do TST.
  • TST, acórdão, processo 0011349-11.2022.5.15.0026, Tribunal Pleno, julgado em 25/08/2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga: recurso repetitivo que reafirmou a Súmula 443 como tese vinculante. Conferir pelo número no portal de jurisprudência do TST.
  • STJ, acórdão, REsp 672.450, Primeira Turma, julgado em 22/02/2005, rel. Min. Francisco Falcão: a lista do art. 20 da Lei 8.036/90 não é taxativa; em casos excepcionais o FGTS pode ser liberado para doença não listada. Inteiro teor oficial.
  • STJ, acórdão, REsp 671.795, Primeira Turma, julgado em 15/02/2005, rel. Min. Luiz Fux: liberação do FGTS para tratamento de doença grave do filho não listada na lei. Inteiro teor oficial. Observação: decisões de 2005; o tema depende de prova pericial e há decisões recentes em sentido contrário.

Decisões pesquisadas em 28/10/2026 no acervo TribuJus e nos sites dos tribunais. Cada caso é analisado individualmente; decisões anteriores não garantem o resultado do seu.

Mapa de direitos

Os principais direitos, em uma tabela só.

Itens que exigem deficiência (não apenas doença) estão indicados. Valores, tetos e prazos mudam com frequência; confirme antes de pedir.

DireitoQuem temOnde pedirBase legal
Isenção de IR na aposentadoria, reforma ou pensãoQuem tem uma das doenças da lei, mesmo após a altaFonte pagadora; Receita (restituição) ou JustiçaLei 7.713/88, art. 6º, XIV
Isenção de IR em PGBL/VGBLMesmas doenças, nos resgates e benefíciosSeguradora ou fundoLei 7.713/88, art. 6º, XIV
Saque do FGTSTrabalhador ou dependente com câncer, HIV, doença rara ou estágio terminalCaixaLei 8.036/90, art. 20, XI, XIII, XIV, XXII
Benefício por incapacidade sem carênciaSegurado que adoeceu depois de entrar no INSS, com doença da listaMeu INSS; períciaLei 8.213/91, arts. 26, II e 151
Acréscimo de 25%Aposentado por incapacidade que precisa de ajuda permanenteINSSLei 8.213/91, art. 45
BPC/LOASImpedimento de longo prazo e renda familiar baixa; não exige contribuiçãoCRAS (CadÚnico) e INSSLei 8.742/93, art. 20
Demissão discriminatóriaEmpregado demitido por doença que causa estigmaJustiça do Trabalho, em até 2 anosSúmula 443 TST; Lei 9.029/95
Plano de saúde no afastamento e após a demissãoAfastado pelo INSS; demitido sem justa causa (6 a 24 meses); aposentado com 10+ anos de planoRH e operadora, em 30 diasLei 9.656/98, arts. 30 e 31
Cobertura do plano fora do rol e home carePrescrição médica, registro na Anvisa, eficácia e sem alternativa no rolOperadora, ANS, JustiçaLei 9.656/98, art. 10, §13; STF, ADI 7265
Medicamento de alto custo e TFD pelo SUSUsuário do SUS com laudo e, se fora da lista, requisitos do STFFarmácia especializada; Secretaria de Saúde; JustiçaLei 8.080/90; STF, Temas 6 e 1234; Portaria 55/1999
Prioridade em processos e no INSSPessoa com doença grave da listaPedido no processoCPC, art. 1.048, I
IPI, ICMS e IPVA no carro; passe livreExige deficiência (física, visual, auditiva, mental ou autismo)Receita; SET/RN; ANTTLei 8.989/95; Convênio ICMS 38/2012; Lei 8.899/94
Quitação do financiamento do imóvelInvalidez permanente, conforme a apólice do seguroBanco e seguradoraContrato (seguro MIP)

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Dra. Lícia Santos

Quem vai cuidar do seu caso

Vinte anos vendo o que a lei prevê e ninguém conta.

Lícia Santos é advogada dedicada ao Direito da Saúde há mais de 20 anos. OAB/RN 6.470. Atende pacientes com doenças graves e as clínicas que os tratam, presencialmente em Natal/RN e online em todo o Brasil.

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