Você recebeu o diagnóstico e, pouco depois, foi demitido. Isso pode ser discriminação.

Quando a pessoa tem uma doença grave que gera preconceito, a Justiça do Trabalho presume que a demissão foi discriminatória. Cabe à empresa provar o contrário.

Vale também para quem ainda está empregado e precisa se afastar.

Dra. Lícia Santos

Você está aqui se…

Marque o que tem a ver com você.

O que a lei diz

O emprego de quem adoece tem proteção. E a prova começa com o que a empresa sabia.

Demissão

Discriminação presumida

A Lei 9.029/95 proíbe a dispensa discriminatória. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a demissão de quem tem HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, como o câncer. A empresa só afasta essa presunção se provar outro motivo real. Os tribunais exigem, porém, que a empresa soubesse da doença.

Consequência

Reintegração ou indenização em dobro

Reconhecida a discriminação, você escolhe: voltar ao emprego, com os salários do período de afastamento, ou receber em dobro a remuneração desse período (Lei 9.029/95, art. 4º). Pode haver também indenização por dano moral. O prazo para entrar com a ação trabalhista é de 2 anos depois da saída.

FGTS e afastamento

Saque do FGTS e auxílio do INSS

O FGTS pode ser sacado por quem tem câncer (próprio ou de dependente), HIV ou doença em estágio terminal (Lei 8.036/90, art. 20, XI, XIII e XIV), na Caixa, com laudo. Se precisar parar mais de 15 dias, a empresa paga os primeiros 15 e depois vem o auxílio por incapacidade do INSS, sem carência para as doenças graves da lista.

Ver as decisões citadas e como conferir
  • TST, acórdão, processo 0010953-57.2018.5.03.0107, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, julgado em 24/02/2022, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão: o câncer é doença grave que causa estigma; aplica-se a presunção de dispensa discriminatória da Súmula 443, que a empresa só afasta com prova firme. Portal do TST.
  • TST, acórdão, processo 0010203-39.2022.5.03.0067, 3ª Turma, julgado em 25/09/2024, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro: dispensa de empregado com câncer (carcinoma de timo) analisada à luz da Súmula 443. Portal do TST.
  • TRT21 (RN), acórdão, processo 0000893-69.2024.5.21.0024, Primeira Turma, publicado em 03/07/2025 (a data de julgamento não consta no acervo), rel. Desa. Auxiliadora Rodrigues: afastou a presunção porque ficou provado que a empresa desconhecia a doença. Mostra por que guardar a prova da ciência da empresa. Documento oficial.

Decisões pesquisadas em 28/10/2026 no acervo TribuJus e nos sites dos tribunais. Cada caso é analisado individualmente; decisões anteriores não garantem o resultado do seu.

Mapa de direitos no trabalho

O que a lei prevê para quem adoece trabalhando.

Os direitos dependem do tipo de doença e de a empresa saber dela. Guarde atestados, e-mails e mensagens.

DireitoQuem temOnde pedirBase legal
Proteção contra demissão discriminatóriaEmpregado com doença grave que gera estigma, se a empresa sabiaJustiça do Trabalho, em até 2 anos da saídaLei 9.029/95; Súmula 443 do TST
Reintegração ou indenização em dobroQuem teve a dispensa reconhecida como discriminatóriaNa mesma ação trabalhistaLei 9.029/95, art. 4º
Saque do FGTSTrabalhador com câncer (próprio ou de dependente), HIV ou doença em estágio terminalCaixa, com laudo médicoLei 8.036/90, art. 20, XI, XIII e XIV
Afastamento pagoEmpregado incapaz de trabalhar por mais de 15 diasEmpresa (15 dias) e depois Meu INSSLei 8.213/91, arts. 59, 60 e 151
Volta ao trabalho em função compatívelQuem retorna com limitações após o tratamentoEmpresa, com laudo; reabilitação pelo INSSLei 8.213/91, arts. 89 a 93

Algum destes direitos parece ser o seu?

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Como funciona

Da demissão à decisão sobre o que fazer

01

Você conta o que aconteceu

Quando veio o diagnóstico, como a empresa soube, quando foi a demissão. Com sigilo.

02

Organização da prova

Atestados, mensagens, e-mails e testemunhas são reunidos para mostrar que a empresa sabia da doença.

03

Caminho definido

Pedido de reintegração com urgência, indenização ou acordo. Você decide com informação.

Dra. Lícia Santos

Quem vai cuidar do seu caso

Sabe o peso de adoecer e ainda ter de provar o óbvio.

Lícia Santos é advogada dedicada ao Direito da Saúde há mais de 20 anos. OAB/RN 6.470. Trabalha todos os dias com pacientes renais, oncológicos e cardíacos, e conhece a rotina de tratamento que tantas empresas ignoram. Atende presencialmente em Natal/RN e online em todo o Brasil.

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