Discriminação presumida
A Lei 9.029/95 proíbe a dispensa discriminatória. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a demissão de quem tem HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, como o câncer. A empresa só afasta essa presunção se provar outro motivo real. Os tribunais exigem, porém, que a empresa soubesse da doença.


