Isenção para quem tem doença grave
O art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 isenta de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão e reforma de quem tem uma das doenças listadas: entre elas câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, nefropatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, hepatopatia grave, AIDS e paralisia irreversível. A lista é fechada: só essas doenças dão direito.

