| Começar o tratamento no SUS em até 60 dias | Qualquer paciente do SUS com diagnóstico confirmado | Unidade de saúde; se atrasar, Ouvidoria do SUS, Defensoria ou Justiça | Lei 12.732/2012, art. 2º |
| Exames para fechar o diagnóstico em até 30 dias | Paciente do SUS com suspeita principal de câncer | O médico pede; cobrar na regulação ou na Justiça | Lei 12.732/2012, art. 2º, §3º |
| Quimioterapia oral em casa, radioterapia e transfusão pelo plano | Quem tem plano ambulatorial ou hospitalar | Pedido com relatório médico à operadora; depois ANS ou Justiça | Lei 9.656/98, art. 12 (Lei 12.880/2013) |
| Remédio fora do rol ou off-label | Beneficiário com prescrição, registro na Anvisa e eficácia comprovada | Operadora; ANS; ação com pedido de liminar | Lei 9.656/98, art. 10, §13 (Lei 14.454/2022); STF, ADI 7265 |
| Reconstrução da mama, de preferência na mesma cirurgia | Mulheres que retiraram a mama pelo câncer | Hospital do SUS ou plano | Leis 9.797/99 e 12.802/2013 |
| Isenção de IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma | Aposentados e pensionistas com neoplasia maligna, mesmo após alta | Fonte pagadora; restituição dos últimos 5 anos na Receita ou na Justiça | Lei 7.713/88, art. 6º, XIV; Súmulas 598 e 627 STJ |
| Saque do FGTS e das cotas do PIS/PASEP | Trabalhador com câncer, ou cujo dependente tem câncer | Caixa (FGTS/PIS) e Banco do Brasil (PASEP) | Lei 8.036/90, art. 20, XI |
| Auxílio por incapacidade ou aposentadoria por incapacidade, sem carência | Segurado do INSS que adoeceu depois de se filiar | Meu INSS, com laudos; perícia | Lei 8.213/91, arts. 26, II e 151 |
| Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade | Quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa | INSS | Lei 8.213/91, art. 45 |
| BPC/LOAS de um salário mínimo | Pessoa com impedimento de longo prazo e renda familiar baixa, sem contribuição ao INSS | CRAS e INSS | Lei 8.742/93, art. 20 |
| Proteção contra demissão discriminatória | Empregado demitido sem justa causa após o diagnóstico | Justiça do Trabalho | Súmula 443 TST; Lei 9.029/95 |
| Prioridade no andamento de processos | Qualquer pessoa com doença grave | Pedido ao juiz, em qualquer processo | CPC, art. 1.048, I |