Você recebeu o diagnóstico de câncer. Sabe quais direitos já são seus?

Tratamento no prazo, remédio em casa, isenção de imposto, saque do FGTS, benefício do INSS. Muita coisa a lei já prevê, mas quase ninguém avisa. Aqui você entende cada um, em linguagem simples.

Para você ou para alguém de quem você cuida.

Dra. Lícia Santos

Você está aqui se…

Marque o que tem a ver com você.

O que a lei diz

Três frentes em que a lei já está do seu lado.

No SUS

Prazos que a lei fixa

A Lei 12.732/2012 obriga o SUS a começar o primeiro tratamento (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia) em até 60 dias a partir do laudo que confirma o câncer. A Lei 13.896/2019 acrescentou: os exames para fechar o diagnóstico devem sair em até 30 dias do pedido médico. Se o prazo passa, há caminhos: ouvidoria, regulação, Defensoria e, se preciso, a Justiça.

No plano de saúde

Quimio oral em casa é obrigatória

Desde a Lei 12.880/2013, o plano deve cobrir quimioterapia oral em casa, radioterapia e transfusões (Lei 9.656, art. 12). Para remédio fora do rol da ANS ou usado fora da bula (off-label), a Lei 14.454/2022 e o STF (ADI 7265, 2025) fixam os critérios: prescrição do médico, registro na Anvisa, eficácia comprovada e ausência de alternativa no rol. Reconstrução da mama após a retirada também é direito (Leis 9.797/99 e 12.802/2013).

No bolso e no trabalho

IR, FGTS, INSS e emprego

Aposentados e pensionistas com neoplasia maligna têm isenção de imposto de renda (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV) e podem pedir de volta os últimos cinco anos. O FGTS e as cotas do PIS/PASEP podem ser sacados quando o trabalhador ou um dependente tem câncer (Lei 8.036/90, art. 20, XI). No INSS, o benefício por incapacidade dispensa carência para neoplasia maligna (Lei 8.213/91, art. 151). E a demissão após o diagnóstico é presumida discriminatória (Súmula 443 do TST).

Ver as decisões citadas e como conferir
  • STJ, acórdão, AREsp 2.518.766, julgado em 14/04/2025, rel. Min. Humberto Martins: plano deve custear medicamento antineoplásico com registro na Anvisa, ainda que para uso fora da bula. Inteiro teor oficial.
  • STJ, acórdão, AREsp 2.030.294, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022, rel. Min. Nancy Andrighi: recusa de remédio oncológico registrado na Anvisa considerada indevida. Inteiro teor oficial.
  • TJRN, acórdão, processo 0801461-34.2026.8.20.0000, rel. Des. Dilermando Mota, data de julgamento não consta no acervo: liminar para tratamento oncológico mantida; alegação de doença preexistente não afasta a cobertura sem prova de má-fé. Conferir no PJe do TJRN.
  • TNU, acórdão, processo 0086156-46.2021.4.03.6301, julgado em 13/03/2024, rel. Juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho: benefício por incapacidade por câncer de mama sem carência (art. 151 da Lei 8.213/91). Inteiro teor na TNU.
  • STJ, Súmulas 598 e 627 e Tema 1037: isenção de IR sem laudo oficial e sem sintomas atuais; não vale para salário de quem ainda trabalha. Conferir em scon.stj.jus.br.

Decisões pesquisadas em 28/10/2026 no acervo TribuJus e nos sites dos tribunais. Cada caso é analisado individualmente; decisões anteriores não garantem o resultado do seu.

Mapa de direitos

Doze direitos de quem tem câncer, e onde pedir cada um.

Termos traduzidos: rol da ANS é a lista de procedimentos que o plano deve cobrir; off-label é remédio usado para fim diferente do que está na bula; carência é o tempo mínimo de contribuição antes de ter direito ao benefício.

DireitoQuem temOnde pedirBase legal
Começar o tratamento no SUS em até 60 diasQualquer paciente do SUS com diagnóstico confirmadoUnidade de saúde; se atrasar, Ouvidoria do SUS, Defensoria ou JustiçaLei 12.732/2012, art. 2º
Exames para fechar o diagnóstico em até 30 diasPaciente do SUS com suspeita principal de câncerO médico pede; cobrar na regulação ou na JustiçaLei 12.732/2012, art. 2º, §3º
Quimioterapia oral em casa, radioterapia e transfusão pelo planoQuem tem plano ambulatorial ou hospitalarPedido com relatório médico à operadora; depois ANS ou JustiçaLei 9.656/98, art. 12 (Lei 12.880/2013)
Remédio fora do rol ou off-labelBeneficiário com prescrição, registro na Anvisa e eficácia comprovadaOperadora; ANS; ação com pedido de liminarLei 9.656/98, art. 10, §13 (Lei 14.454/2022); STF, ADI 7265
Reconstrução da mama, de preferência na mesma cirurgiaMulheres que retiraram a mama pelo câncerHospital do SUS ou planoLeis 9.797/99 e 12.802/2013
Isenção de IR sobre aposentadoria, pensão ou reformaAposentados e pensionistas com neoplasia maligna, mesmo após altaFonte pagadora; restituição dos últimos 5 anos na Receita ou na JustiçaLei 7.713/88, art. 6º, XIV; Súmulas 598 e 627 STJ
Saque do FGTS e das cotas do PIS/PASEPTrabalhador com câncer, ou cujo dependente tem câncerCaixa (FGTS/PIS) e Banco do Brasil (PASEP)Lei 8.036/90, art. 20, XI
Auxílio por incapacidade ou aposentadoria por incapacidade, sem carênciaSegurado do INSS que adoeceu depois de se filiarMeu INSS, com laudos; períciaLei 8.213/91, arts. 26, II e 151
Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidadeQuem precisa de ajuda permanente de outra pessoaINSSLei 8.213/91, art. 45
BPC/LOAS de um salário mínimoPessoa com impedimento de longo prazo e renda familiar baixa, sem contribuição ao INSSCRAS e INSSLei 8.742/93, art. 20
Proteção contra demissão discriminatóriaEmpregado demitido sem justa causa após o diagnósticoJustiça do TrabalhoSúmula 443 TST; Lei 9.029/95
Prioridade no andamento de processosQualquer pessoa com doença gravePedido ao juiz, em qualquer processoCPC, art. 1.048, I

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Como funciona

Primeiro o que é urgente; depois o que é dinheiro seu

01

Você conta a sua situação

Pelo WhatsApp, em poucas mensagens: qual o diagnóstico, se tem plano ou usa o SUS, se trabalha ou é aposentado. Sem formulário.

02

Reunimos os documentos

Laudo com o CID, relatório médico, negativa do plano por escrito, contracheques ou carta de aposentadoria. Você ouve exatamente o que falta.

03

Agimos na ordem certa

Primeiro o que tem urgência (tratamento, liminar). Depois o que é dinheiro seu (isenção, FGTS, INSS). Você acompanha cada passo em linguagem simples.

Dra. Lícia Santos

Quem vai cuidar do seu caso

Cuidar da saúde já é difícil. Dos seus direitos, cuida-se junto.

Lícia Santos é advogada dedicada ao Direito da Saúde há mais de 20 anos. OAB/RN 6.470. Trabalha todos os dias com pacientes oncológicos, renais e cardíacos e com as clínicas que os atendem. Atende presencialmente em Natal/RN e online em todo o Brasil.

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