O rol é referência, não parede
O rol da ANS (lista oficial de coberturas) é a referência, mas não é uma parede. A Lei 14.454/2022 e o STF (ADI 7265, 2025) dizem que o plano deve cobrir tratamento fora da lista quando o seu médico prescreveu, não há alternativa adequada no rol, há evidência científica de que funciona, o remédio tem registro na Anvisa e a ANS não negou expressamente. Quimioterapia oral em casa é cobertura obrigatória (Lei 12.880/2013). Remédio sem registro na Anvisa, em regra, o plano não cobre, salvo importação autorizada pela Anvisa sem outra opção eficaz.


