O plano negou o que o seu médico pediu. E agora?

A negativa chegou e o tratamento não pode esperar. Você tem direitos, e existe um caminho rápido para discutir isso, inclusive com pedido de liminar (decisão urgente do juiz).

Leva dois minutos. A triagem não pede nem guarda os seus dados.

Dra. Lícia Santos

Você está aqui se…

Marque o que tem a ver com você.

Se é urgente

Está em urgência ou emergência? Vá ao hospital: o atendimento deve ser imediato (Lei 9.656, art. 35-C; RN 566/2022 da ANS). Nas próximas 24 horas: (1) peça a negativa por escrito, com número de protocolo; (2) guarde o pedido e o laudo médico com a palavra "urgência"; (3) registre reclamação na ANS pelo 0800 701 9656 ou em gov.br/ans; (4) envie tudo pelo WhatsApp para avaliar o pedido de liminar.

O que a lei diz

Três coisas que você precisa saber antes de responder ao plano.

A lei que protege você

Cobertura é obrigação, não favor

A Lei 9.656/1998 obriga o plano a cobrir o tratamento das doenças listadas pela OMS, sem limitar dias de internação ou de UTI (art. 12). Em urgência e emergência, a carência (tempo de espera) máxima é de 24 horas (arts. 12 e 35-C). A Lei 14.454/2022 diz que o rol da ANS (a lista de procedimentos) é referência, não um teto. E a Súmula 608 do STJ assegura a aplicação do Código do Consumidor a seu favor.

O que os tribunais decidem

Fora do rol pode ser devido; indenização depende de prova

O STJ já reconheceu que a negativa de tratamento prescrito pelo médico pode ser indevida mesmo fora do rol. O STF, na ADI 7265 (2025), fixou os requisitos: prescrição do médico assistente, remédio registrado na Anvisa, eficácia comprovada e ausência de alternativa no rol. Quanto à indenização, o STJ decidiu em 2026 (Tema 1365) que a negativa, sozinha, não gera dano moral automático: é preciso mostrar o sofrimento concreto. Cada caso é analisado pelo juiz.

O prazo e a urgência

A ANS fixa prazos em dias úteis

Pela RN 566/2022 da ANS: consulta básica em 7 dias úteis, especialista em 14, exame de laboratório em 3, outros exames em 10, alta complexidade e internação eletiva em 21. Urgência e emergência: imediato. Desde julho de 2025, a RN 623/2024 obriga o plano a responder o seu pedido por escrito. Se o prazo passou ou a negativa chegou, guarde o protocolo e o pedido médico: eles são a prova para uma ação com pedido de liminar.

Ver as decisões citadas e como conferir
  • STJ, acórdão, REsp 2.195.960, Terceira Turma, julgado em 31/03/2025, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva: negativa de radioterapia de intensidade modulada para câncer considerada indevida; custeio obrigatório, independentemente do rol. Inteiro teor oficial.
  • STJ, Tema 1365 (recurso repetitivo, Segunda Seção, 2026): a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido; é preciso provar o abalo concreto. Conferir no portal de precedentes do STJ.
  • STF, ADI 7265 (julgamento concluído em 2025): interpretação da Lei 14.454/2022 com requisitos cumulativos para cobertura fora do rol. Conferir a tese em portal.stf.jus.br.
  • TJRN, acórdão, processo 0803134-24.2022.8.20.5102, Primeira Câmara Cível, julgado em 04/08/2025, rel. Des. Luiz Alberto Dantas Filho: recusa de tratamento prescrito considerada indevida; dano moral mantido. Conferir pelo número no Banco de Jurisprudência do TJRN.
  • TJRN, acórdão, processo 0878579-89.2024.8.20.5001, Segunda Câmara Cível, julgado em 24/03/2025, rel. Desa. Berenice Capuxu de Araújo Roque: recusa de curativo a vácuo prescrito pelo médico assistente considerada abusiva. Conferir no Banco de Jurisprudência do TJRN.

Decisões pesquisadas em 28/10/2026 no acervo TribuJus e nos sites dos tribunais. Cada caso é analisado individualmente; decisões anteriores não garantem o resultado do seu.

Triagem

O plano negou. Qual é o caminho mais rápido?

Responda quatro perguntas sobre a sua negativa. A triagem mostra se o caso tem cara de urgência, o que guardar e o que levar para a conversa.

Abrir a triagem em tela cheia

Como funciona

Da negativa à decisão, sem você sair de casa

01

Análise da negativa

Você envia o pedido médico, a resposta do plano e o protocolo. A advogada verifica se a recusa fere a lei e o contrato.

02

Pedido de liminar, quando há urgência

A ação é proposta com pedido de liminar (decisão urgente do juiz), que pode ser apreciada em poucos dias. A concessão depende do juiz e dos documentos.

03

Acompanhamento até o fim

Você recebe atualizações em linguagem simples até a decisão final, inclusive sobre eventual pedido de reparação pelos danos sofridos.

Dra. Lícia Santos

Quem vai cuidar do seu caso

Sabe como a operadora decide uma negativa.

Lícia Santos é advogada dedicada ao Direito da Saúde há mais de 20 anos. OAB/RN 6.470. Defende pacientes contra as operadoras e, há mais de cinco anos, coordena o faturamento de clínicas que lidam com essas mesmas operadoras todos os dias: sabe como elas decidem e o que uma negativa precisa ter para cair. Não atua contra médicos nem contra clínicas. Atende presencialmente em Natal/RN e online em todo o Brasil.

Tirar uma dúvida Conhecer a trajetória →

Dê o primeiro passo

Sua saúde não pode esperar a boa vontade do plano.

Envie a negativa, o pedido médico e o protocolo. A primeira orientação é pelo WhatsApp, com sigilo, para qualquer lugar do Brasil.

Enviar minha negativa
Falar agora