Cobertura é obrigação, não favor
A Lei 9.656/1998 obriga o plano a cobrir o tratamento das doenças listadas pela OMS, sem limitar dias de internação ou de UTI (art. 12). Em urgência e emergência, a carência (tempo de espera) máxima é de 24 horas (arts. 12 e 35-C). A Lei 14.454/2022 diz que o rol da ANS (a lista de procedimentos) é referência, não um teto. E a Súmula 608 do STJ assegura a aplicação do Código do Consumidor a seu favor.


