O plano foi cancelado e você está no meio de um tratamento. Ele pode fazer isso?

Nem todo cancelamento é válido. A lei limita quando o plano individual pode ser rescindido, e o STJ obriga a operadora a manter o tratamento de quem está internado ou em tratamento essencial até a alta.

Se há internação ou tratamento em curso, a urgência é real: veja o aviso abaixo.

Dra. Lícia Santos

Você está aqui se…

Marque o que tem a ver com você.

Se é urgente

Se você está internado ou em tratamento que garante a sua sobrevivência, a continuidade pode ser pedida à Justiça com urgência (tutela). Não deixe de pagar as mensalidades enquanto isso.

O que a lei diz

Cancelar tem regra. E quem está em tratamento tem proteção extra.

Plano individual

Só por fraude ou atraso, com aviso

No plano individual ou familiar, a Lei 9.656/98 (art. 13, parágrafo único) só permite o cancelamento por fraude ou por atraso de mais de 60 dias, e a pessoa precisa ser notificada até o 50º dia de atraso. A regra da ANS (RN 593/2023) exige que a notificação traga os meses em aberto e o prazo para pagar. Durante internação, o cancelamento é proibido.

Plano coletivo

Tratamento continua até a alta

No plano coletivo, a operadora pode encerrar o contrato nas condições previstas. Mas o STJ (Tema 1082) fixou que ela deve garantir a continuidade do tratamento de quem está internado ou em tratamento essencial à sobrevivência, até a alta, desde que as mensalidades sejam pagas. A portabilidade para outro plano é um direito do beneficiário, não uma imposição.

Demissão e aposentadoria

Ficar no plano da empresa

Quem contribuía para o plano da empresa pode continuar nele ao ser demitido sem justa causa ou ao se aposentar, assumindo o pagamento integral (Lei 9.656/98, arts. 30 e 31). O prazo e as condições dependem do tempo de contribuição. A empresa deve informar esse direito na saída.

Ver as decisões citadas e como conferir
  • STJ, Tema repetitivo 1082: a operadora, mesmo ao rescindir o plano coletivo, deve assegurar a continuidade dos cuidados de quem está internado ou em tratamento essencial, até a alta, desde que pagas as mensalidades. Página oficial do tema.
  • STJ, acórdão, REsp 2.167.928, Terceira Turma, julgado em 04/05/2026, rel. Min. Moura Ribeiro: plano coletivo por adesão rescindido; continuidade do tratamento essencial até a alta (Tema 1082); a operadora não pode impor migração para plano individual, e a portabilidade é faculdade do beneficiário. Inteiro teor oficial.
  • TJRN, acórdão, processo 0808827-61.2025.8.20.0000, Segunda Câmara Cível, julgado em 29/09/2025, rel. Desa. Berenice Capuxu de Araújo Roque: cancelamento por inadimplência sem notificação prévia (Lei 9.656/98, art. 13, II); recurso do beneficiário provido. Conferir pelo número no Banco de Jurisprudência do TJRN.
  • TJRN, acórdão, processo 0804315-40.2023.8.20.5162, Câmara Cível, rel. Juiz convocado Roberto Guedes (data de julgamento não consta no acervo): plano individual cancelado sem prova de notificação, com criança em tratamento multidisciplinar contínuo; contrato restabelecido e dano moral reconhecido. Documento oficial.

Decisões pesquisadas em 28/10/2026 no acervo TribuJus. RN 593/2023 da ANS conferida em 28/10/2026. Cada caso é analisado individualmente; decisões anteriores não garantem o resultado do seu.

Documentos

O que reunir antes de qualquer pedido

  • Carta, e-mail ou mensagem de cancelamento, com a data
  • Contrato ou carteirinha do plano (individual ou coletivo)
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades, inclusive as pagas com atraso
  • Relatório médico dizendo que o tratamento está em curso e por que não pode parar
  • Se foi demissão ou aposentadoria: rescisão e comprovante de que você contribuía para o plano
  • Protocolos de atendimento com a operadora e com a ANS, se houver

Já tem parte desses documentos? Dá para começar com o que você tem.

Enviar o que eu tenho

Como funciona

Do aviso de cancelamento à decisão

01

Você conta o que aconteceu

Tipo de plano, data do aviso e se há tratamento em curso. Resposta humana, com sigilo.

02

Análise do contrato e dos avisos

Notificação, prazos e regras da ANS são conferidos. Você sabe se o cancelamento se sustenta.

03

Ação rápida quando é urgente

Reclamação na ANS ou ação com pedido de urgência para manter o plano e o tratamento.

Dra. Lícia Santos

Quem vai cuidar do seu caso

Sabe como a operadora decide um cancelamento.

Lícia Santos é advogada dedicada ao Direito da Saúde há mais de 20 anos. OAB/RN 6.470. Defende pacientes contra as operadoras e coordena o faturamento de clínicas que lidam com essas mesmas operadoras todos os dias. Não atua contra médicos nem contra clínicas. Atende presencialmente em Natal/RN e online em todo o Brasil.

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Tratamento interrompido não se recupera depois.

Envie o aviso de cancelamento e diga se há tratamento em curso. A primeira orientação é feita com sigilo, presencial em Natal/RN ou online em todo o Brasil.

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