Existe teto, e ele é público
No plano individual, o reajuste anual tem teto fixado pela ANS. Para aniversários de maio/2026 a abril/2027, o limite é 5,11% (ANS, 29/05/2026), válido para contratos firmados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. A própria ANS esclarece que percentual acima do autorizado, fora das hipóteses da regulamentação, descumpre a regulação. O contrato precisa indicar com clareza os critérios de reajuste (Lei 9.656/98, art. 16, XI) e o Código de Defesa do Consumidor se aplica (Súmula 608 do STJ).


